AVISO Nº ALT20-M8-2018-20
AVISO DE CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (SI2E) – ESDIME
PREÂMBULO
O presente aviso de concurso para apresentação de candidaturas foi elaborado nos termos previstos no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, em conjugação com o artigo 9.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), publicado através da Portaria n.º 97- A/2015, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro e pela Portaria n.º 41/2018, de 1 de
fevereiro.
O presente aviso enquadra-se no Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, de ora em diante designado por SI2E, instituído pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1/2018, de 2 de janeiro e pela Portaria n.º
178/2018, de 20 de junho, que define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º do REISE, mobilizando de forma integrada apoios a conceder através do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), permitindo que numa mesma candidatura sejam submetidas duas operações, para cada uma destas componentes.
OBJETIVOS E PRIORIDADES DE INVESTIMENTO VISADAS
O Programa Operacional Regional do Alentejo, no âmbito do Eixo 6 – Coesão Social e Inclusão, integra as prioridades de investimento (PI) 9.6 “Investimentos no contexto de estratégias de desenvolvimento local de base comunitária ” (FSE) e 9.10 “Investimentos no contexto de estratégias de desenvolvimento local de base comunitária” (FEDER). As candidaturas, para serem consideradas elegíveis ao presente concurso, devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos específicos das prioridades de investimento, em particular:
- Objetivo específico no âmbito da PI 9.6.1 - Reforçar a abordagem territorializada da intervenção social assente em parcerias locais (FSE).
- Objetivo específico no âmbito da PI 9.10.1 - Reforçar a abordagem territorializada da intervenção social assente em parcerias locais (FEDER).
As candidaturas podem mobilizar os dois Fundos da Coesão, FEDER e FSE, de forma isolada ou conjunta, com o objetivo de criação ou expansão de micro e pequenas empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, em qualquer das modalidades de apoio.